Como transformar decisões internacionais em direitos efetivamente protegidos no Brasil?
Esta pergunta é respondida no artigo científico abaixo, que baseou minha preparação para o curso que ministrei na Escola Judicial do Estado de Sergipe em julho/2026, onde dialoguei com os juízes e os servidores do TJSE sobre a Aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos na prática jurisdicional.
A partir de seis condenações recentes do Estado brasileiro, este artigo analisa como a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos repercute na atuação do Judiciário nacional.
O estudo demonstra que a efetividade do Sistema Interamericano depende menos de coerção externa e mais da incorporação do controle de convencionalidade, dos remédios estruturais e dos parâmetros interamericanos na fundamentação cotidiana das decisões públicas.
Ficou curioso? Acesse em: https://doi.org/10.5281/zenodo.21364681
No momento o artigo está sendo avaliado para publicação em Revista. A versão definitiva, quando publicada, será atualizada com a referência bibliográfica correspondente, mas no momento você já pode ler o estudo e citar na sua pesquisa.
COMO CITAR (ABNT): `CHARLOT, Yan Capua. Da retórica à efetivação: repercussões da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre os direitos e garantias fundamentais no Brasil. Versão 1.0. Zenodo, 2026. Preprint. DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.21364681
Bons estudos!
==Casos analisados:==
- Leite de Souza e outros (4 de julho de 2024)
- Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes (7 de outubro de 2024),
- Muniz da Silva e outros (14 de novembro de 2024)
- Comunidades Quilombolas de Alcântara (21 de novembro de 2024)
- Da Silva e outros (27 de novembro de 2024)
- Cley Mendes e outros (Chacina do Tapanã) (25 de novembro de 2025)