O controle de convencionalidade obriga o juiz e o administrador a confrontar o direito interno com a Convenção Americana e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Nas últimas décadas, esse controle passou a alcançar também a corrupção — não como mero ilícito, mas como fator que compromete direitos.
Um novo enquadramento
A leitura interamericana desloca o combate à corrupção do campo estritamente penal para o dos direitos humanos, com consequências diretas para a Administração Pública.